Quais são as normas para o funcionamento das clínicas populares?

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Conheça as regras da Resolução CFM nº 2.170/2017


Quem trabalha com marketing médico sabe: é preciso estar muito bem informado e atualizado sobre o código de ética de publicidade, estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), principalmente devido às alterações em suas normas e resoluções.

Em 2018, o CFM atualizou a Resolução 2.170/2017, que estabelece regras para o funcionamento de clínicas médicas de atendimento ambulatorial, incluindo as chamadas clínicas populares.

A partir de então, as clínicas populares passaram a contar com regras de funcionamento e registro perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Ou seja, elas devem ser inscritas no CRM e respeitar as normas éticas relativas inclusive à publicidade médica.

A Resolução obriga, entre outras coisas, a indicação de diretor técnico médico responsável no CRM e estão impedidas de oferecer promoção relacionada ao fornecimento de cartões de descontos, fidelidade ou similares. Essa prática é proibida desde 2010 nas clínicas, pois o CFM entendeu que esses tipos de promoção deixa o sigilo do paciente vulnerável.

Assim como acontece com os demais estabelecimentos médicos, as clínicas populares também estão proibidas de divulgar anúncios com indicação de preços de consultas, formas de pagamentos que caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de clientela. O Código de Ética Médica veda a prática de concorrência desleal entre médicos.

O 5º artigo da Resolução também foi revogado. Agora, as clínicas populares podem estar localizadas em pontos com grande fluxo de pessoas como shoppings centers. Porém, para que o serviço médico não se confunda com comércio, é vedado que essa localização seja junto de estabelecimentos que comercializem órteses, próteses, implantes, produtos e insumos médicos, bem como em óticas, farmácias, drogarias e comércio varejista de combustíveis, ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza.

É bom ficar atento e agir de acordo com a ética e a legislação.

Para ter acesso à Resolução na íntegra, clique aqui.

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