Ética Médica – “Antes e Depois”, pode?
Postado: 15 de julho de 2019

Tema que está ”dando o que falar” nas últimas horas…
Nas últimas horas o assunto que está percorrendo grupos no WhatsApp e “dando o que falar” na classe médica é uma recentíssima liminar concedida pelo Tribunal do Distrito Federal. Ela libera a famosa (e polemica) publicidade das imagens do ”antes e depois” de pacientes. E, claro, como era de se esperar, o Conselho Federal de Medicina já se manifestou sobre o fato:
• A coordenação jurídica do CFM, após reunião, considerou a postura do Judiciário uma interferência externa nas prerrogativas legais dos Conselhos de Medicina e afirmou que irá se posicionar nas instâncias competentes para que todas as suas normas sejam preservadas.
• A decisão se refere a um caso concreto (inter partes), ou seja, ela não se estende aos demais médicos. Portanto, no tocante a publicidade e propaganda, nada foi alterado.
Parêntese…
Assim como no Marketing Jurídico, o Marketing Médico vem ganhando um GRANDE espaço. Para manter a paz com a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – CODAME e afastar qualquer risco de uma possível sindicância, é preciso que os profissionais de saúde estejam bem atentos as diretrizes e princípios previstos em suas normas.
Portanto, frisa-se, todos os médicos (com exceção da que obteve a decisão liminar) continuam impedidos de realizar divulgação de imagens ou áudios que caracterizam sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal: nada de antes e depois!
| Fonte: Blog Alyne Morais ADV
MarketMed
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